Marca · Nominativa
TOP CAU
Nº 814839738
Andamento
- Depósito
- Publicação
- Exame
- Deferimento
- Concessão
- Vigente
- Depósito
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- Exame
- Deferimento
- Concessão
- Vigente
Em tramitação
Este processo está em tramitação no INPI.
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
- RAPHAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO TALON PEREIRA
- ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
- Deferida
Classe 30 — Alimentos de origem vegetal e condimentos
BOMBONS; BOMBONS OU BALAS COM HORTELÃ-PIMENTA; CACAU; BEBIDAS À BASE DE CACAU; PRODUTOS DE CACAU; CARAMELOS (BOMBONS, BALAS); CHOCOLATE; BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE; COFEITOS; COFEITOS PARA A DECORAÇÃO DE ÁRVORE DE NATAL; DOCES (COFEITOS); CACAU COM LEITE (BEBIDA); CHOCOLATE COM LEITE (BEBIDA).;
Classe 30 — Alimentos de origem vegetal e condimentos
bombons; bombons ou balas com hortelã-pimenta; cacau; bebidas à base de cacau; produtos de cacau; caramelos (bombons, balas); chocolate; bebidas à base de chocolate; cofeitos; cofeitos para a decoração de árvore de natal; doces (cofeitos); cacau com leite (bebida); chocolate com leite (bebida).
- IPAS270Deferimento da petiçãoRPI 2816· 24 dez 2024
- IPAS270Deferimento da petiçãoRPI 2625· 27 abr 2021
- IPAS270Deferimento da petiçãoRPI 2501· 11 dez 2018
- 990DespachoRPI 2152
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
