Atualizado · RPI 1906
Marca · Nominativa
ARI-PLUS-SUPERCIMENTO
Nº 817460071
Situação atual990
Andamento
- Depósito
- Publicação
- Exame
- Deferimento
- Concessão
- Vigente
- Depósito
- Publicação
- Exame
- Deferimento
- Concessão
- Vigente
Em tramitação
Este processo está em tramitação no INPI.
Natureza
De Serviço
Apresentação
Nominativa
Data do depósito
10/08/1993
há 32a 10m
Data da concessão
24/10/1995
há 30a 7m
Vigência até
24/10/2035
faltam 9a 5m
- LAFARGEHOLCIM (Brasil) S/A. — RJ, BR
- HOLCIM BRASIL S/A. — SP, BR
- VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS
Classe
Clas. nacional antiga: 37.10
- IPAS270Deferimento da petiçãoRPI 2886· 28 abr 2026
- IPAS270Deferimento da petiçãoRPI 2859· 21 out 2025
- IPAS566Petição de retificação atendidaRPI 2494· 23 out 2018
- IPAS270Deferimento da petiçãoRPI 2484· 14 ago 2018
- IPAS270Deferimento da petiçãoRPI 2481· 24 jul 2018
- IPAS270Deferimento da petiçãoRPI 2378· 02 ago 2016
- 990DespachoRPI 1906
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "SUPERCIMENTO". | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
