Marca · Nominativa
KIKOTSANG
Nº 821247204
Andamento
- Depósito
- Publicação
- Exame
- Deferimento
- Concessão
- Vigente
- Depósito
- Publicação
- Exame
- Deferimento
- Concessão
- Vigente
Registro extinto
Este registro foi extinto e não está mais em vigor.
- HERDEZ, S.A. DE C.V. — MX
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Classe
frutas, verduras,legumes e cereais.
Classe
frutas, verduras, legumes e cereais, incluindo molho de soja.
Classe 30 — Alimentos de origem vegetal e condimentos
arroz, preparações feitas de cereais, flocos de cereais e confeitos salgados à base de amendoim.
Classe
frutas, verduras, legumes e cereais.
- IPAS161Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaRPI 2411· 21 mar 2017
- 351Emissão de segunda via de certificado de registroRPI 1752
ADAPTANDO-O À NCL EM VIGOR. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "MOLHO DE SOJA" POIS ESTE NÃO PERTENCIA A CLASSE 29.30.
- 351Emissão de segunda via de certificado de registroRPI 1756
ADAPTANDO-O À NCL EM VIGOR.RETIFICAÇÃO DA RPI 1752, DE 03/08/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.
- 400DespachoRPI 1771
- 351Emissão de segunda via de certificado de registroRPI 1831
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1756, DE 31.08.2004, PARA EXCLUSÃO DO PRODUTO MOLHO DE SOJA, ORIGINARIAMENTE ENQUADRADO NA CLASSE NACIONAL 29.50, NÃO REIVINDICADA.
- 400DespachoRPI 1831
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 795DespachoRPI 1831
CONCESSÃO, PUBLICADA NA RPI 1771, DE 14.12.2004, FACE À INCORREÇÃO NO ATO DEFERITÓRIO.
