Marca · Nominativa
FRUTTARE SUCO DE FRUTA NO PALITO
Nº 821256440
Andamento
- Depósito
- Publicação
- Exame
- Deferimento
- Concessão
- Vigente
- Depósito
- Publicação
- Exame
- Deferimento
- Concessão
- Vigente
Em tramitação
Este processo está em tramitação no INPI.
- TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )
- Trench, Rossi e Watanabe Advogados
- MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA
- Deferida
Classe 30 — Alimentos de origem vegetal e condimentos
SORVETES; CONFEITOS E SOBREMESAS (NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES); GELADOS COMESTÍVEIS; PRODUTOS DOCES GELADOS; GELO PARA REFRESCO; CREMES GELADOS; MATÉRIAS PARA ENGROSSAR SORVETES E CREMES GELADOS; PÓS PARA PREPARAR SORVETES E CREMES GELADOS; FLANS; PUDINS; TORTAS GELADAS; CASSATAS; SOBREMESAS GEL
Classe
doces e pós para fabricação de doces em geral.
Classe 30 — Alimentos de origem vegetal e condimentos
sorvetes; confeitos e sobremesas (não incluídos em outras classes); gelados comestíveis; produtos doces gelados; gelo para refresco; cremes gelados; matérias para engrossar sorvetes e cremes gelados; pós para preparar sorvetes e cremes gelados; flans; pudins; tortas geladas; cassatas; sobremesas gel
- IPAS270Deferimento da petiçãoRPI 2889· 19 mai 2026
- IPAS270Deferimento da petiçãoRPI 2783· 07 mai 2024
- IPAS270Deferimento da petiçãoRPI 2636· 13 jul 2021
- IPAS270Deferimento da petiçãoRPI 2367· 17 mai 2016
- IPAS270Deferimento da petiçãoRPI 2276· 19 ago 2014
- 450DespachoRPI 1739
Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão " SUCO DE FRUTA NO PALITO ". | O ITEM 'MASSAS' NÃO FOI INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCER ÀS CLASSES 33.10 E 35.30, ORIGINALMENTE DEPOSITADAS, MAS SIM À CLASSE 32.10.
- 353DespachoRPI 1722
Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão " SUCO DE FRUTA NO PALITO ". | ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.
