Atualizado · RPI 2612 · 26/01/2021 · há 1956 dias · aguardando próxima RPI semanal
Marca
Marca 824455223
Nº 824455223
Situação atualExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaProcesso encerrado — nenhuma ação possível
Andamento
- Depósito
- Publicação
- Exame
- Deferimento
- Concessão
- Vigente
- Depósito
- Publicação
- Exame
- Deferimento
- Concessão
- Vigente
Registro extinto
Este registro foi extinto e não está mais em vigor.
Natureza
—
Apresentação
—
Data do depósito
23/04/2002
há 24a 1m
Data da concessão
—
Vigência até
—
- ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- IPAS161Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaRPI 2612· 26 jan 2021
- IPAS270Deferimento da petiçãoRPI 2421· 30 mai 2017
- 230DespachoRPI 1914
NOME ALTERADO.
- 091DespachoRPI 1946
PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO, SRS. JORGE CONFALOMERI HERRERO E JAIME HIGUERA RICOY, TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA E REPRESENTAR A CESSIONÁRIA, RESPECTIVAMENTE. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C.
- 565DespachoRPI 2167
CED. DUVALIN, S.A. DE C.V.
