Marca · Mista
TERRA BRAZILIS
Nº 826063586
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Esta marca está registrada e protegida por 10 anos a contar da concessão. O titular tem direito ao uso exclusivo no território nacional.
- COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS — SP, BR
- CITY PATENTES E MARCAS LTDA
- Nascimento Advogados
- Deferida
Classe 33 — Bebidas alcoólicas (exceto cervejas)
AGUAPÉ; AGUARDENTE DE ARROZ; AGUARDENTE DE CANA-DE-AÇÚCAR; AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS; ALCOÓIS E LICORES DIGESTIVOS; APERITIVOS ALCOÓLICOS; ÁRAQUE; BATIDAS E COQUETÉIS ALCOÓLICOS; BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS; BEBIDAS ALCOÓLICAS; BEBIDAS AMARGAS; BEBIDAS DESTILADAS; AGU
Classe 33 — Bebidas alcoólicas (exceto cervejas)
aguapé; aguardente de arroz; aguardente de cana-de-açúcar; aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; alcoóis e licores digestivos; aperitivos alcoólicos; áraque; batidas e coquetéis alcoólicos; bebidas alcoólicas contendo frutas; bebidas alcoólicas; bebidas amargas; bebidas destiladas; cac
Classe 33 — Bebidas alcoólicas (exceto cervejas)
aguapé; aguardente de arroz; aguardente de cana-de-açúcar; aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; alcoóis e licores digestivos; aperitivos alcoólicos; áraque; batidas e coquetéis alcoólicos; bebidas alcoólicas contendo frutas; bebidas alcoólicas; bebidas amargas; bebidas destiladas; agu
Classe
aguapé; aguardente de arroz; aguardente de cana-de-açúcar; aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; alcoóis e licores digestivos; aperitivos alcoólicos; áraque; batidas e coquetéis alcoólicos; bebidas alcoólicas contendo frutas; bebidas alcoólicas; bebidas amargas; bebidas destiladas; agu
- IPAS270Deferimento da petiçãoRPI 2718· 07 fev 2023
- IPAS579Emissão de segunda via de certificado de registroRPI 2667· 15 fev 2022
- IPAS270Deferimento da petiçãoRPI 2654· 16 nov 2021
- IPAS270Deferimento da petiçãoRPI 2653· 09 nov 2021
- IPAS158Concessão de registroRPI 2232· 15 out 2013
- 269DespachoRPI 2209
OBSERVADA SUA NOVA APRESENTAÇÃO.
- 003Prorrogação/Renovação do registroRPI 1727
- 100Recurso provido — pedido deferidoRPI 1900
INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/2001. SUBSTITUÍDA, NA ESPECIFICAÇÃO, A PALAVRA "CACHAÇA" POR "AGUARDENTE DE CANA", VEZ QUE O TERMO "CACHAÇA" É INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL.
- 210Nulidade não conhecidaRPI 1928
INDEFERIMENTO.
- 060DespachoRPI 2161
DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO "CACHAÇA" CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO IX, DA LPI. EM CASO POSITIVO DEVERÁ SER APRESENTADO NOVOS JOGOS DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUÁRIO D
