Atualizado · RPI 2348 · 05/01/2016 · há 3812 dias · aguardando próxima RPI semanal
Marca · Nominativa
INTISICA
Nº 827713169
Situação atualConcessão de registroRegistro vigente — nenhuma ação necessária
Andamento
- Depósito
- Publicação
- Exame
- Deferimento
- Concessão
- Vigente
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- Concessão
Boas notícias!
Esta marca está registrada e protegida por 10 anos a contar da concessão. O titular tem direito ao uso exclusivo no território nacional.
Natureza
De Produto
Apresentação
Nominativa
Data do depósito
11/08/2005
há 20a 10m
Data da concessão
05/01/2016
há 10a 5m
Vigência até
05/01/2036
faltam 9a 7m
- Sandro Conrado da Silva
- O PRÓPRIO
- Deferida
Classe 33 — Bebidas alcoólicas (exceto cervejas)
AGUARDENTE DE CANA;
Classe 33 — Bebidas alcoólicas (exceto cervejas)
cachaça.
Classe 33 — Bebidas alcoólicas (exceto cervejas)
aguardente de cana
- IPAS270Deferimento da petiçãoRPI 2860· 28 out 2025
- IPAS270Deferimento da petiçãoRPI 2573· 28 abr 2020
- IPAS158Concessão de registroRPI 2348· 05 jan 2016
- IPAS237Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)RPI 2343· 01 dez 2015
- 003Prorrogação/Renovação do registroRPI 1811
- 100Recurso provido — pedido deferidoRPI 1920
INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01. ALTERADA NA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "CACHAÇA" POR "AGUARDENTE DE CANA", TENDO EM VISTA SE TRATAR DE UMA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA.
- 210Nulidade não conhecidaRPI 1954
INDEFERIMENTO.
