Atualizado · RPI 1936
Marca · Mista
ER REALISSIMA CACHAÇA
Nº 828395632
Situação atualRecurso provido — pedido deferido
Andamento
- Depósito
- Publicação
- Exame
- Deferimento
- Concessão
- Vigente
- Depósito
- Publicação
- Exame
- Deferimento
- Concessão
- Vigente
Em tramitação
Este processo está em tramitação no INPI.
Natureza
De Produto
Apresentação
Mista
Data do depósito
20/03/2006
há 20a 3m
Data da concessão
—
Vigência até
—
- INSTITUTO ESTRADA REAL - IER — MG, BR
- CASSIA MARIA SOUZA AVELAR
Classe 33 — Bebidas alcoólicas (exceto cervejas)
bebidas alcoólicas, aguardentes, aguardente de cana, aperitivos.
- IPAS235Recurso não provido (decisão mantida)RPI 2538· 27 ago 2019
- IPAS267Exigência de mérito (em petição)RPI 2517· 02 abr 2019
- 100Recurso provido — pedido deferidoRPI 1936
INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01. SUBSTITUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "CACHAÇA" POR "AGUARDENTE DE CANA" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO AO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/01.
- 210Nulidade não conhecidaRPI 1954
INDEFERIMENTO.
