Marca · Nominativa
FLOR DO CAFEZAL
Nº 828722340
Andamento
- Depósito
- Publicação
- Exame
- Deferimento
- Concessão
- Vigente
- Depósito
- Publicação
- Exame
- Deferimento
- Concessão
Pedido aprovado
O INPI aprovou o pedido. Agora é fase de transição até a publicação da concessão efetiva na RPI.
- ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- Jacques Labrunie
- MINASMARCA & PATENTE LTDA - API/1604
- Deferido
Classe 30 — Alimentos de origem vegetal e condimentos
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; MASSAS ALIMENTARES; MASSAS PARA BOLO, BISCOITOS, BOLACHAS, BOLOS, BRIOCHES, FARINHAS PARA USO ALIMENTAR; FARINHA DE AVEIA, FARINHA DE SOJA, FARINHA DE TRIGO, FERMENTOS, ESPECIARIAS; CANELA, CRAVOS-DA-INDIA, NOZ-MOSCADA, CHÁ, SUCEDÂNEOS DE CAFÉ; CAFÉ TORRADO, MOÍDO, EM GRÃO E S
Classe 30 — Alimentos de origem vegetal e condimentos
produtos alimentícios; massas alimentares; massas para bolo, biscoitos, bolachas, bolos, brioches, farinhas para uso alimentar; farinha de aveia, farinha de soja, farinha de trigo, fermentos, especiarias; canela, cravos-da-india, noz-moscada, chá, sucedâneos de café; café torrado, moído, em grão e s
- IPAS270Deferimento da petiçãoRPI 2591· 01 set 2020
- IPAS270Deferimento da petiçãoRPI 2529· 25 jun 2019
- IPAS270Deferimento da petiçãoRPI 2363· 19 abr 2016
- IPAS270Deferimento da petiçãoRPI 2351· 26 jan 2016
- 351Emissão de segunda via de certificado de registroRPI 1988
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE
