Marca · Mista
PROGRAMA VIVA VIDA
Nº 828985880
Andamento
- Depósito
- Publicação
- Exame
- Deferimento
- Concessão
- Vigente
- Depósito
- Publicação
- Exame
- Deferimento
- Concessão
- Vigente
Registro extinto
Este registro foi extinto e não está mais em vigor.
- ITSSEG CORRETORA DE SEGUROS S.A. — SP, BR
- CANDABA PARTICIPAÇÕES LTDA — SP, BR
- ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA
- Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados
Classe 35 — Publicidade e gestão de negócios
e gestão de pessoal (consultoria em -), assessoria em gestão de negócios, consultoria profissional em negócios, consultoria em organização de negócios, organização de exposições para fins comerciais ou publicitários organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, especialmente, consulto
Classe 35 — Publicidade e gestão de negócios
gestão de pessoal (consultoria em -); assessoria em gestão de negócios; consultoria profissional em negócios; consultoria em organização de negócios; organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; organização de feiras para fins comerciais ou publicitários.
- IPAS161Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaRPI 2659· 21 dez 2021
- IPAS270Deferimento da petiçãoRPI 2537· 20 ago 2019
- IPAS532Requerimento não provido (mantida a concessão)RPI 2359· 22 mar 2016
- IPAS270Deferimento da petiçãoRPI 2252· 05 mar 2014
- 351Emissão de segunda via de certificado de registroRPI 2093
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PROGRAMA". | ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCA, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9)35 REIVINDICADA.
- 400DespachoRPI 2100
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PROGRAMA".
- 511DespachoRPI 2143
PET.ELETRÔNICA: 850110000068 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 03/10/2011
- 003Prorrogação/Renovação do registroRPI 1917
- 009DespachoRPI 1946
PET.ELETRÔNICA: 810070081859 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 29/11/2007
- 090DespachoRPI 2074
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9)35 REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL ACUMULA SERVIÇOS ENQUADRADOS EM CLASSES DIFERENTES. CUMPRA NA NCL(9).
