Marca · Nominativa
BRASILEIRÃO
Nº 830825142
Andamento
- Depósito
- Publicação
- Exame
- Deferimento
- Concessão
- Vigente
- Depósito
- Publicação
- Exame
- Deferimento
- Concessão
- Vigente
Em tramitação
Este processo está em tramitação no INPI.
- CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL — RJ, BR
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Classe 38 — Telecomunicações
serviços de radiodifusão; serviços de agência de notícias/jornalismo [de transmissão/difusão de informação]; serviços de transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite; seviços de transmissão de mensagens, imagens e informações por meio de computador, serviços de transmissão de progr
- IPAS699Ato de prejudicar petiçãoRPI 2477· 26 jun 2018
- IPAS462Notificação de procedimento judicialRPI 2443· 31 out 2017
- IPAS577DespachoRPI 2404· 31 jan 2017
- IPAS235Recurso não provido (decisão mantida)RPI 2400· 03 jan 2017
- IPAS416DespachoRPI 2294· 23 dez 2014
- IPAS360Notificação de recursoRPI 2273· 29 jul 2014
- IPAS024Indeferimento do pedidoRPI 2234· 29 out 2013
- 003Prorrogação/Renovação do registroRPI 2093
- 210Nulidade não conhecidaRPI 2194
INDEFERIMENTO. ATENÇÃO: EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA OS INTERESSADOS OFERECEREM CONTRARRAZÕES AO RECURSO É DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS, APÓS ESTA PUBLICAÇÃO, CONFORME O DISPOSTO NOS ARTIGOS 8º, §1º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012, LEI GERAL DA COPA.
- 295DespachoRPI 2206
NOTIFICAÇÃO DE RECURSO NA RPI 2194, DE 22/01/2013, E INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 2177, DE 25/09/2012, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2202, DE 19/03/2013, NO QUAL É INFORMADO QUE A MARCA EM QUESTÃO NÃO SE ENQUADRA NOS PRECEITOS DA LEI 1
