Marca · Nominativa
CRISTALÂNDIA
Nº 900754273
Andamento
- Depósito
- Publicação
- Exame
- Deferimento
- Concessão
- Vigente
- Depósito
- Publicação
- Exame
- Deferimento
- Concessão
Pedido aprovado
O INPI aprovou o pedido. Agora é fase de transição até a publicação da concessão efetiva na RPI.
- CRISTAL ALIMENTOS LTDA. — GO, BR
- AURELINO PINTO DAS NEVES
- Deferido
Classe 30 — Alimentos de origem vegetal e condimentos
CAFÉ EM GRÃO; AÇÚCAR INCLUÍDO NESTA CLASSE; CAFÉ (SUCEDÂNEOS DE -); CAFÉ (PREPARAÇÕES VEGETAIS PARA USO COMO SUBSTITUTOS DE-); CAFÉ (BEBIDAS À BASE DE -); AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR; BEBIDAS À BASE DE CAFÉ; CACAU EM PÓ; CAFÉ EM PÓ; CAFÉ; CAFÉ NÃO TORRADO; CAFÉ SOLÚVEL.;
Classe 30 — Alimentos de origem vegetal e condimentos
café em grão;açúcar *;café (sucedâneos de -);café (preparações vegetais para uso como substitutos de-);café (bebidas à base de -);açúcar cristalizado para uso alimentar;bebidas à base de café;cacau em pó;café em pó;café;café não torrado;café solúvel
- IPAS270Deferimento da petiçãoRPI 2563· 18 fev 2020
- 003Prorrogação/Renovação do registroRPI 1940
