Atualizado · RPI 2564 · 27/02/2020 · há 2290 dias · aguardando próxima RPI semanal
Marca · Nominativa
INOVE
Nº 900907967
Situação atualExtinção de registro pela caducidadeProcesso encerrado — nenhuma ação possível
Andamento
- Depósito
- Publicação
- Exame
- Deferimento
- Concessão
- Vigente
- Depósito
- Publicação
- Exame
- Deferimento
- Concessão
- Vigente
Registro extinto
Este registro foi extinto e não está mais em vigor.
Natureza
De Produto
Apresentação
Nominativa
Data do depósito
13/05/2008
há 18a 1m
Data da concessão
—
Vigência até
—
- MURTA GOYANES ADVOGADOS
- RENATA CAVALCANTE CARNEIRO DA CUNHA
Classe 32 — Cervejas e bebidas não alcoólicas
néctares de fruta [não-alcoólicos];xarope para bebida não alcoólica;água potável para beber;água-de-coco;água gasosa;isotônicas (bebidas -);polpa de fruta e de legume para bebida;xarope de fruta;água mineral (produtos para fabricar -);bebidas não-alcoólicas;essências para fabricar bebidas;xaropes pa
- IPAS304Extinção de registro pela caducidadeRPI 2564· 27 fev 2020
- IPAS669Deferimento da petição de caducidadeRPI 2544· 08 out 2019
- IPAS338Notificação de caducidadeRPI 2525· 28 mai 2019
- IPAS270Deferimento da petiçãoRPI 2390· 25 out 2016
- 003Prorrogação/Renovação do registroRPI 1959
- 010DespachoRPI 2095
SUFICIENTEMENTE LEGÍVEL.
- 351Emissão de segunda via de certificado de registroRPI 2122
