Marca · Nominativa
LUXOR
Nº 901913740
Andamento
- Depósito
- Publicação
- Exame
- Deferimento
- Concessão
- Vigente
- Depósito
- Publicação
- Exame
- Deferimento
- Concessão
Pedido aprovado
O INPI aprovou o pedido. Agora é fase de transição até a publicação da concessão efetiva na RPI.
- CASA DI CONTI LTDA. — SP, BR
- ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.
- Deferida
Classe 33 — Bebidas alcoólicas (exceto cervejas)
ANIS [LICOR]; ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS; BEBIDA ENERGÉTICA ALCOÓLICA; ALCOÓLICAS (BEBIDAS -) [EXCETO CERVEJA]; ARROZ (AGUARDENTE DE -); BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS; DESTILADAS (BEBIDAS -); UÍSQUE; VINHO DE FRUTA; AMARGAS (BEBIDAS -); BEBIDA FERMENTADA ALCOÓLICA; AGUAPÉ; AGUARDENTE DE ARROZ; ANISET
Classe 33 — Bebidas alcoólicas (exceto cervejas)
anis [licor]; essências alcoólicas; bebida energética alcoólica; alcoólicas (bebidas -) [exceto cerveja]; arroz (aguardente de -); bebidas alcoólicas contendo frutas; destiladas (bebidas -); uísque; vinho de fruta; amargas (bebidas -); bebida fermentada alcoólica; aguapé; aguardente de arroz; aniset
- IPAS270Deferimento da petiçãoRPI 2660· 28 dez 2021
- 351Emissão de segunda via de certificado de registroRPI 2156
INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDO(A)S NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
