Marca · Nominativa
PADROEIRA
Nº 902292854
Andamento
- Depósito
- Publicação
- Exame
- Deferimento
- Concessão
- Vigente
- Depósito
- Publicação
- Exame
- Deferimento
- Concessão
Pedido aprovado
O INPI aprovou o pedido. Agora é fase de transição até a publicação da concessão efetiva na RPI.
- JOSÉ EDIS RODRIGUES
- Deferida
Classe 32 — Cervejas e bebidas não alcoólicas
Água de seltz;Água litinada;Água mineral (Produtos para fabricar -);Água-de-coco;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Águas minerais engarrafadas;Água mineral [bebida];Água gasosa;Águas [bebidas];Água desmineralizada para beber;Água de soda;Água clorada para beber;Água potável para beber;
Classe 32 — Cervejas e bebidas não alcoólicas
água de seltz; água litinada; água mineral (produtos para fabricar -);água-de-coco; água gasosa (produtos para fabricar -);águas minerais engarrafadas; água mineral [bebida];água gasosa; águas [bebidas];água desmineralizada para beber; água de soda; água clorada para beber; água potável para beber
- IPAS270Deferimento da petiçãoRPI 2666· 08 fev 2022
- 351Emissão de segunda via de certificado de registroRPI 2178
