Marca · Nominativa
BRASILEIRÃO
Nº 903059274
Andamento
- Depósito
- Publicação
- Exame
- Deferimento
- Concessão
- Vigente
- Depósito
- Publicação
- Exame
- Deferimento
- Concessão
- Vigente
Em tramitação
Este processo está em tramitação no INPI.
- CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL — RJ, BR
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Classe 25 — Vestuário, calçados e chapelaria
chinelo [vestuário comum];chuteiras de futebol (travas para -);trajes de banho;camisetas;roupa para ginástica;calças;uniformes;calçados *;gorros;artigos de malha [vestuário];pijamas;jaquetas;camisas;bermudas;casacos [vestuário];esportes (sapatos para -) *;meias;praia (roupas de -);roupa íntima;bonés
- IPAS699Ato de prejudicar petiçãoRPI 2477· 26 jun 2018
- IPAS462Notificação de procedimento judicialRPI 2443· 31 out 2017
- IPAS577DespachoRPI 2404· 31 jan 2017
- IPAS235Recurso não provido (decisão mantida)RPI 2399· 27 dez 2016
- IPAS416DespachoRPI 2294· 23 dez 2014
- IPAS360Notificação de recursoRPI 2273· 29 jul 2014
- IPAS024Indeferimento do pedidoRPI 2234· 29 out 2013
- 003Prorrogação/Renovação do registroRPI 2088
- 210Nulidade não conhecidaRPI 2194
INDEFERIMENTO. ATENÇÃO: EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA OS INTERESSADOS OFERECEREM CONTRARRAZÕES AO RECURSO É DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS, APÓS ESTA PUBLICAÇÃO, CONFORME O DISPOSTO NOS ARTIGOS 8º, §1º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012, LEI GERAL DA COPA.
- 295DespachoRPI 2206
NOTIFICAÇÃO DE RECURSO NA RPI 2194, DE 22/01/2013, E INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 2177, DE 25/09/2012, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2202, DE 19/03/2013, NO QUAL É INFORMADO QUE A MARCA EM QUESTÃO NÃO SE ENQUADRA NOS PRECEITOS DA LEI 1
