Marca · Nominativa
MARAVILHA OITO
Nº 905301889
Andamento
- Depósito
- Publicação
- Exame
- Deferimento
- Concessão
- Vigente
- Depósito
- Publicação
- Exame
- Deferimento
- Concessão
Pedido aprovado
O INPI aprovou o pedido. Agora é fase de transição até a publicação da concessão efetiva na RPI.
- MORAES E FUJIYAMA ¿ SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA
- Deferida
Classe 41 — Educação e entretenimento
Aluguel de equipamentos para gravação de som; Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão; Composição musical (Serviços de -); Edição de videoteipe; Estúdios de gravação (Serviços de -); Produção de shows; Produção de vídeos; Produção musical; Gravações musicais em VHS
Classe 41 — Educação e entretenimento
aluguel de equipamentos para gravação de som; aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão; composição musical (serviços de -); edição de videoteipe; estúdios de gravação (serviços de -); produção de shows; produção de vídeos; produção musical; gravações musicais em vhs
- IPAS270Deferimento da petiçãoRPI 2832· 15 abr 2025
- IPAS270Deferimento da petiçãoRPI 2562· 11 fev 2020
- IPAS029Deferimento do pedidoRPI 2321· 30 jun 2015
- 003Prorrogação/Renovação do registroRPI 2199
