Atualizado · RPI 2435 · 05/09/2017 · há 3194 dias · aguardando próxima RPI semanal
Marca · Nominativa
DAFRUTA SUCOLÉ
Nº 905856287
Situação atualIPAS577
Andamento
- Depósito
- Publicação
- Exame
- Deferimento
- Concessão
- Vigente
- Depósito
- Publicação
- Exame
- Deferimento
- Concessão
- Vigente
Em tramitação
Este processo está em tramitação no INPI.
Natureza
De Produto
Apresentação
Nominativa
Data do depósito
06/02/2013
há 13a 4m
Data da concessão
—
Vigência até
—
- ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Classe 32 — Cervejas e bebidas não alcoólicas
água gasosa; água mineral [bebida]; águas [bebidas]; aperitivos não-alcoólicos; bebidas não alcoólicas à base de fruta; bebidas não-alcoólicas; cerveja; coquetéis não-alcoólicos; essências para fabricar bebidas; extratos de fruta não alcoólicos; fruta (bebidas não alcoólicas à base de -); fruta (ex
- IPAS577DespachoRPI 2435· 05 set 2017
- IPAS024Indeferimento do pedidoRPI 2431· 08 ago 2017
- IPAS423Notificação de oposiçãoRPI 2244· 07 jan 2014
- 003Prorrogação/Renovação do registroRPI 2215
