Marca · Nominativa
Renovvi
Nº 919283209
Andamento
- Depósito
- Publicação
- Exame
- Deferimento
- Concessão
- Vigente
- Depósito
- Publicação
- Exame
- Deferimento
- Concessão
- Vigente
Pedido aprovado
O INPI aprovou o pedido. Agora é fase de transição até a publicação da concessão efetiva na RPI.
- Pendente (com especificação livre)
Classe 05
Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para us
- Deferida
Classe 05
Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso
- IPAS235Recurso não provido (decisão mantida)RPI 2680· 17 mai 2022
- IPAS360Notificação de recursoRPI 2634· 29 jun 2021
- IPAS024Indeferimento do pedidoRPI 2620· 23 mar 2021
- IPAS009Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)RPI 2591· 01 set 2020
- IPAS402Anulação de despacho (em processo)RPI 2588· 11 ago 2020
- IPAS047Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamentoRPI 2570· 07 abr 2020
