Marca · Nominativa
DILIMÃO
Nº 922356971
Andamento
- Depósito
- Publicação
- Exame
- Deferimento
- Concessão
- Vigente
- Depósito
- Publicação
- Exame
- Deferimento
- Concessão
- Vigente
Pedido aprovado
O INPI aprovou o pedido. Agora é fase de transição até a publicação da concessão efetiva na RPI.
- THEODORO F SOBRAL LTDA — PI, BR
- André Luis Cavalcante Silva
- Valéria Cristina Barcellos Faria
- Pendente
Classe 05
Anticorpos;Antígeno;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para u
- Deferida
Classe 05
Anticorpos;Antígeno;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso
- IPAS270Deferimento da petiçãoRPI 2825· 25 fev 2025
- IPAS024Indeferimento do pedidoRPI 2657· 07 dez 2021
- IPAS009Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)RPI 2622· 06 abr 2021
