Patente · A2
IMUNOCONJUGADOS, FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA E MÉTODO DE TRATAMENTO E MÉTODO PARA INBIR A PROLIFERAÇÃO DE UMA CÉLULA POSITIVA PARA CD22
Nº BR 11 2015 000441-5
Andamento
- Depósito
- Publicação
- Exame
- Deferimento
- Concessão
- Vigente
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- Concessão
- Vigente
Processo arquivado
Este processo foi arquivado pelo INPI. Em alguns casos é possível requerer desarquivamento ou apresentar recurso.
- 8.11Manutenção do arquivamento (anuidade)RPI 2538· 27 ago 2019
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2522 de 07-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2522 de 07-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
- 8.6Arquivamento (falta de anuidade — Art. 86)RPI 2522· 07 mai 2019
Referente à 6ª anuidade.
Referente à 6ª anuidade.
Prazo de 90 dias · vence em 05/08/2019 (vencido há 2495 dias) - 6.6.1Exigência formal (patrimônio genético)RPI 2469· 02 mai 2018
- 25.1Transferência deferidaRPI 2468· 24 abr 2018
- 7.4De acordo com o artigo 229-C da Lei n� 10196/2001, que modificou a Lei n� 9279/96, a concess�o da patente est� condicionada � anu�ncia pr�via da ANVISA. Considerando a aprova��o dos termos do Parecer n� 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N� 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o preseRPI 2467· 17 abr 2018
De acordo com o artigo 229-C da Lei n� 10196/2001, que modificou a Lei n� 9279/96, a concess�o da patente est� condicionada � anu�ncia pr�via da ANVISA. Considerando a aprova��o dos termos do Parecer n� 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N� 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o prese
